EDITAL N° 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018(*)
Processo
Seletivo 2019.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da
Coordenadora de curso, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de
inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para
preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Administração, Curso de Doutorado,
da Escola de Administração e Negócios, com treze vagas e ingresso no primeiro
semestre letivo de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas
no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado
de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pelo e-mail ppgad.propp@ufms.br
ou pelo telefone (67) 3345-3560.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a
classificar candidatos portadores de diploma de mestrado, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação
de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato
acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá
apresentar diploma de mestrado ou equivalente no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de
matrícula no curso:
a) Diploma de graduação, histórico escolar e
certidão de nascimento ou casamento
ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b) Passaporte e visto temporário com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNig nº
116 de 08 de abril de 2015;
c) Comprovante de ser beneficiário de bolsa
de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de
que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante
o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em
instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) Apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior;
e) Tradução juramentada de todos os
documentos em línguas não hispânicas.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da
sua graduação e do seu mestrado, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto
de pesquisa deverá estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do
Curso, nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades
de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a
seguir.
Área de
Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Vagas ampla concorrência |
Vagas ação afirmativa (*) |
Total
de vagas |
Gestão do
Agronegócio e Organizações |
Agronegócios e seus
aspectos sócio-ambientais |
11 |
02 |
13 |
Competitividade
nos agronegócios |
*Ações Afirmavas para negros,
indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.6.1.
Considera-se
negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como
tal, em documento de autodeclaração conforme anexo 7
“Formulário de autodeclaração” deste edital. A auto
declaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.6.2.
Poderá
concorrer às vagas de ação afirmativa a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme
o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
1.6.3.
No ato da
inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.6.4.
O candidato
que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de
especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria
de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal).
Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
1.6.5.
O candidato
que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das
Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração
Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7,
Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.6.6.
O candidato
que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.6.7.
Em caso de
desistência de aprovado em vaga de ações afirmativas, a vaga será preenchida
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado
nessa categoria.
1.6.8.
Para o caso
de número insuficiente de candidatos nas vagas de ação afirmativa, seja por
falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação
mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos das vagas de ampla concorrência por ordem de classificação.
1.7 O candidato aprovado deve ficar ciente de que, mesmo
tendo apresentado seu projeto para uma dada linha de pesquisa, havendo consenso
entre os membros da comissão quanto à necessidade de alteração, o mesmo poderá
ser orientado por um professor dedicado à outra linha.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 02/01/2019 às 16h do dia 28/01/2019,
selecionando-se o Curso.
2.1.1.
Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal da Pós-Graduação, conforme prevê o item 2.2
deste Edital.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados para o e-mail
ppgad.propp@ufms.br até o dia 21/01/2019, conforme
formulário anexo 3 deste edital. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo
Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.3.
A relação de
isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 23/01/2018 no site
do curso https://ppgad.ufms.br/. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 24/01/2019,
conforme formulário anexo 5 deste edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail ppgad.propp@ufms.br e será julgado
pela Comissão de Seleção. O resultado
da análise dos recursos será divulgado até as 16h no
dia 25/01/2018 no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
2.1.4.
O candidato
com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá
indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme
previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato
que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição no
portal, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme formulário do anexo 4
deste edital anexando cópia de laudo médico com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6.
O
procedimento descrito nos itens 2.1.4
e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas
provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da
Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com
deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos
do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7.
A solicitação
de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas
da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de
Seleção.
2.1.8.
O candidato
deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva
a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9.
Nos termos do
Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato
com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.11.
Os modelos
de formulários estão disponíveis estão em anexo neste edital.
2.1.12.
. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ESCOLA DE
ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS (ESAN)
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Curso - Unidade X
Av. Senador Filinto Müller, Vila Ipiranga,
CEP 79074-460 Campo Grande/MS
2.2. Os documentos necessários para a realização da
inscrição são os seguintes:
a)
comprovante de inscrição
assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação, assinado, escaneado e
enviado em formato PDF;
b)
comprovante original digitalizado (em PDF) de pagamento da taxa
de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00
(setenta e cinco reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial
deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento
até o dia 28/01/2019, deverá ser gerada
assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c)
cópia digitalizada (em
pdf) do documento de identidade oficial legível, frente e verso;
d)
cópia digitalizada (em
pdf) do CPF;
e)
cópia digitalizada (em
pdf) do Título de Eleitor e do comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/,
somente para brasileiros;
f)
cópia digitalizada (em
pdf) do Certificado de Reservista, somente para candidatos
do sexo masculino;
g)
cópia digitalizada (em
pdf) da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
h)
cópia digitalizada (em
pdf) do Passaporte, somente para
estrangeiros;
i) cópia digitalizada (em pdf)
do diploma de mestrado (frente e verso), ou
equivalente, e histórico escolar de mestrado; ou uma cópia digitalizada do histórico escolar e documento oficial
emitido pela Coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que
se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de
mestrado até o prazo previsto para matrícula.
j) cópia digitalizada do
Anteprojeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, fonte Times New Roman 12,
espaçamento entre linhas 1,5. O plano deve conter: linha de pesquisa, nome do candidato, título, introdução,
justificativa, objetivos, fundamentação teórica, metodologia e bibliografia
mínima.
k)
Cópia em PDF
do Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
l)
Tabela de Pontuação
(em pdf) para Currículo Lattes – Doutorado, Conforme anexo 1
deste edital, preenchida com base nos últimos quatro anos (de 2015 até a
data de inscrição);
m)
cópia em PDF dos
comprovantes dos itens a serem pontuados no Currículo Lattes, nos últimos
quatro anos (de 2015 até a data de inscrição), conforme Tabela de Pontuação
para Currículo Lattes – Doutorado, disponível no anexo 1 deste edital. Para comprovar publicação de artigo,
anexar a primeira página do artigo ou o aceite da revista.
Os comprovantes devem estar na ordem em que aparecem na Tabela de Pontuação. Os
itens não comprovados não serão pontuados.
n)
Comprovante
em PDF do resultado do teste da ANPAD no qual o candidato deverá ter alcançado
pontuação igual ou superior a 300 pontos no Resultado Geral. O candidato poderá
aproveitar o resultado de uma das edições válidas do Teste ANPAD (fevereiro, junho
e setembro de 2017; e fevereiro, junho, setembro e dezembro de 2018) de acordo
com os critérios estabelecidos neste edital.
2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos
requisitos e das condições exigidas para o Processo Seletivo.
2.3.1
Não serão
aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo
correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os
estabelecidos neste Edital.
2.3.2.
Em caso de
feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de
seu vencimento.
2.3.3.
Em nenhuma
hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será
utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.3.4.
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4. No dia 05/02/2019, a partir das 14h, o
candidato poderá conferir no site do curso
https://ppgad.ufms.br/ a relação de
inscrições deferidas e indeferidas.
2.5. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor
recurso em até 24 horas após a divulgação do respectivo resultado, devendo
utilizar o formulário anexo 5 deste edital. O
recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: ppgad.propp@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos
será divulgado no site do curso
https://ppgad.ufms.br/
2.6. No dia 07/02/2019, a partir das 16h,
o candidato poderá conferir no site do curso
https://ppgad.ufms.br/ a relação
definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1.
O Processo
Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Data |
Local |
Resultado |
|
E |
C |
||||
Análise do teste ANPAD e do Currículo Lattes |
X |
X |
08/02/2019 |
- |
08/02/2019 |
Análise e arguição do anteprojeto de pesquisa1 |
X |
X |
13/02/2019 a 20/02/2019 |
Unidade 10-A |
21/02/2019 |
Divulgação do resultado final |
25/02/2019 |
1 O cronograma das arguições será divulgado no dia 12/02/2019, no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
3.2.
1ª etapa – Análise do
teste ANPAD e do Currículo Lattes
3.2.1.
A análise do
teste ANPAD será feita com base na nota do Resultado Geral do Teste ANPAD. A
pontuação obtida no teste ANPAD será convertida em nota de zero a dez relativa às notas
dos candidatos.
3.2.2.
A análise de
currículo, sem limite de pontuação, será convertida em nota de zero a dez,
relativa a pontuação dos candidatos e será baseada na
ficha de pontuação preenchida pelo candidato, conforme anexo 1 deste edital.
3.2.3.
Os currículos
que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na
sequência apresentada na Tabela de Pontuação terão sua pontuação zerada. Os
itens não comprovados não serão pontuados.
3.2.4.
A pontuação
desta etapa será obtida pela média aritmética da Análise do Teste ANPAD e da
Análise de Currículo.
3.2.5.
Serão
aprovados para a próxima etapa os candidatos classificados em ordem decrescente
das notas, até o total de três vezes o número de vagas.
3.3.
2ª etapa – Análise e
arguição do anteprojeto de pesquisa
3.3.1.
Na análise do
anteprojeto, serão considerados os seguintes critérios:
a) Aderência às linhas de pesquisas do Programa de Pós-Graduação
em Administração;
b) Estrutura do anteprojeto;
c) Fundamentação teórica articulada com objetivos e
procedimentos metodológicos da pesquisa;
d) Atualização bibliográfica;
e) Domínio da língua culta.
3.3.2.
A nota para o
anteprojeto de pesquisa será atribuída considerando-se uma escala de zero a
dez.
3.3.3.
A arguição
terá duração de 10 a 20 minutos e o candidato será arguido pela Comissão de
Seleção sobre o anteprojeto de pesquisa apresentado, sendo avaliado o
domínio do candidato sobre o conteúdo do anteprojeto. A nota será atribuída
considerando-se uma escala de zero a dez.
3.3.4.
A arguição
será gravada.
3.3.5.
A pontuação
desta etapa será obtida pela média aritmética da análise e arguição do
anteprojeto de pesquisa;
3.3.6.
Serão
considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem média aritmética
igual ou superior a sete.
3.4.
Observações gerais:
3.4.1.
Para a realização da arguição, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou
formulário de identificação especial, conforme Anexo 6
deste edital.
3.4.2.
A Comissão de Seleção composta pelos docentes do programa será designada pelo
coordenador do curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.
3.4.3.
A Comissão de Seleção poderá convidar docentes do programa para participarem
como ouvintes da arguição do anteprojeto de pesquisa.
3.4.4.
Ao candidato
só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local
e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo nelas identificado
pelo número de inscrição.
3.4.5.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem
acarretar em prejuízo de sua duração.
3.4.6.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4.7.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
3.4.8.
O anteprojeto
dos candidatos aprovados e reprovados será arquivado, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso aos mesmos por meio do pedido de vistas.
3.4.9.
O resultado
final será divulgado dia 25/02/2019.
4.
DOS RECURSOS
4.1.
O candidato
poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário
Conforme anexo 5 deste edital.
4.2.
Admitir-se-á
um único recurso por etapa, por candidato, a ser enviado em uma via para o
e-mail ppgad.propp@ufms.br.
4.3.
O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: até às 16h30min do
dia 11/02/2019;
b) Recurso da 2ª etapa: até às 16h30min do
dia 22/02/2019;
c) Recurso do resultado final: até às
16h30min do dia 26/02/2019.
4.4.
O resultado
da análise dos recursos será divulgado no site
do curso https://ppgad.ufms.br/.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
A pontuação final obtida pelo candidato será a média aritmética das duas
etapas. Os candidatos aprovados serão
classificados em ordem decrescente, considerando-se a pontuação final.
5.2.
Como critério
de desempate, na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a)
Obtiver maior
pontuação na nota do resultado geral do
teste ANPAD;
b)
Obtiver maior
pontuação na Análise de Currículo Lattes.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo
Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado
pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço
da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no site do curso
https://ppgad.ufms.br/ a partir das 17h do dia 27/02/2019.
6.2. Os candidatos selecionados para as
vagas deverão confirmar sua matrícula,
pessoalmente, no dia 28 de
fevereiro de 2019, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Administração, apresentando os originais
de todos os documentos que anexou no ato da inscrição na Seleção.
7.
DAS DEMAIS DATAS
DATAS
|
EVENTOS |
01 a 06 de março de 2019 |
Matricula de alunos regulares pelo Portal |
11/03/2019 |
Inicio das aulas |
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
8.2.
O prazo deste
Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência ou não preenchimento de vagas poderão ser
convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a
classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não
preencher as vagas previstas.
8.3.
Para a
matrícula, o candidato que ainda não apresentou o diploma de mestrado para a
inscrição, deverá apresentar uma cópia da ata de defesa da dissertação. O aluno
deve entregar o diploma de Mestrado antes de finalizar o curso.
8.4.
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo
concluinte de curso de mestrado, não apresentar uma cópia da ata de defesa da dissertação na matrícula.
8.5.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios
de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo, exceto por razões de saúde.
8.7.
A aprovação
na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das
cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
8.8.
O orientador
reserva-se o direito de modificar ou alterar o anteprojeto de pesquisa
submetido, para fins de pesquisa de tese.
8.9.
Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
competência.
Thelma Lucchese Cheung
(*)Republicado por conter incorreções no Edital
publicado no BSE N° 6912 de 06/11/2018
ANEXO 1
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
Tabela de Pontuação para Curriculum - Doutorado
Nome Completo: |
Linha de Pesquisa: |
Título do Projeto: |
Instruções:
1. O preenchimento correto do formulário é de inteira
responsabilidade do candidato.
2. Entregar este formulário, em uma via, devidamente
preenchido, juntamente com a documentação comprobatória de cada atividade declarada
referente aos últimos quatro anos.
I - ATIVIDADES DE ENSINO
Item |
I - 1 ENSINO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Atuação no magistério de
nível superior nos últimos 3 anos |
3
pontos por 60h |
|
Total de Pontos para o item I-1 (Limitado até o
máximo de 30 pontos) |
|
II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
Item |
II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis
do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
100 |
|
2 |
Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis
do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. . |
80 |
|
3 |
Artigo em periódico com classificação B1 no Qualis
do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. . |
60 |
|
4 |
Artigo em periódico com classificação B2 no Qualis
do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
50 |
|
5 |
Artigo em periódico com classificação B3 no Qualis
do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. . |
30 |
|
6 |
Artigo em periódico com classificação B4 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
20 |
|
7 |
Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis
do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
10 |
|
8 |
Livro publicado com selo de editoras que possuam
corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com
Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard
Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da
folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
10 |
|
9 |
Capítulo de Livro publicado com selo de editoras que
possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com
Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard
Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da
folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
10 |
|
10 |
Artigos nacionais ou internacionais que não estejam
relacionados no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e
Turismo. Serão pontuadas as publicações com comprovação por
cópia da primeira página e com o meio de divulgação devidamente identificado. |
2 |
|
11 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso
científico nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as
publicações comprovadas por cópia da primeira página do trabalho e/ou do
certificado. |
2 |
|
12 |
Apresentação oral de trabalho em congresso
científico nacional ou internacional Serão pontuadas apenas os trabalhos
apresentados pelo candidato. As comprovações deverão ser apresentadas por
cópia da primeira página do trabalho e/ou do certificado. |
2 |
|
13 |
Resumo de trabalho publicado em anais de congresso
em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial.
As comprovações deverão ser apresentadas por cópia da primeira página do
trabalho e/ou do certificado. |
1 |
|
Total de Pontos para o item II |
|
Item |
II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Produto ou processo com
geração de patente registrada. Devidamente comprovado. |
30 |
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Total de Pontos para o item II |
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III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE
FORMAÇÃO
Item |
III - 1
OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Bolsista PIBIC (CNPq), ou
de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica. A comprovação deverá ser
fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do
qual o aluno é bolsista. |
4
pontos por ano |
|
2 |
Iniciação Científica Voluntária
(CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição. A comprovação deverá ser
fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável.
Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
4
pontos por ano |
|
3 |
Estágio ou Iniciação
Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da Instituição A comprovação deverá ser
fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão
pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
2
pontos por ano |
|
4 |
Participação como membro
titular em bancas examinadoras (trabalho de conclusão de curso, concurso
público para carreira acadêmica, mestrados, PIBIC). Serão pontuadas as
participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela Coordenação
de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4
bancas. |
2
pontos por banca |
|
5 |
Prêmio acadêmico |
2
pontos por prêmio |
|
6 |
Orientação
de monografia de graduação, especialização, trabalho de conclusão de curso ou iniciação cientifica. |
2
pontos por orientação |
|
7 |
Participação em Intercâmbio comprovado por
declaração de realização de trabalho/pesquisa/estágio em universidade fora do
país. |
2
pontos por participação |
|
8 |
Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão
competente da Instituição. |
2
pontos por projeto |
|
9 |
Participação em grupo de pesquisa cadastrado no
CNPq. |
1 ponto
por participação |
|
10 |
Parecerista em periódico classificado pela Qualis na
área do programa |
1 ponto
por periódico |
|
11 |
Editor de periódico classificado pela Qualis na área
do programa. |
3
pontos por periódico |
|
Total de Pontos para o item III |
|
Pontuação
para Avaliação de Curriculum Vitae (Somatório
de I, II e III) |
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ANEXO 2
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Utilize esta
procuração para protocolar inscrição, de acordo com a necessidade e/ou
conveniência.
_____________________________________________________________
filho de _______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______,
domiciliado/a e residente na rua
__________________________________________________ nº. ________, complemento
_______________________, bairro __________________________________, na cidade
de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de ___________________________________________
Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG
_________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______,
CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente
procurador vier a efetivar.
_____________________
(cidade), ____ de ______________________ de 201_.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório
O candidato e/ou seu
procurador são responsáveis
pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu
procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO 3
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2018.1
Candidato: Leia a Lei
nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato
que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado.
Nome do
candidato: |
|
|
Nº de
Inscrição: |
|
|
Comprovantes
anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um
salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da
rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da
isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2018.1 –
Programa de Pós-Graduação em Administração, que apresento condição de
Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das
informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade,
podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão,
falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,______ de _______ de
201_.
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO 4
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha
este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento:
_____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa
de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa
de Pós-Graduação:
|
ANEXO 5
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha
este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento:
_____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Administração,
Mestrado e Doutorado.
Nº de
Inscrição: |
|
|
Objeto do
recurso: (etapa) |
|
|
Fundamentação
e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
||
Instruções para o Programa
de Pós-Graduação:
|
||
ANEXO 6
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este
formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade
oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro
da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em
Administração, Mestrado e Doutorado.
Nº de
Inscrição: |
|
|||
Linha de
Pesquisa: |
|
|||
Nome do
candidato: |
|
|||
Nome da mãe: |
|
|||
________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
||||
ANEXO 7
EDITAL Nº 07/2018/PPGAD
FORMULÁRIO DE
AUTODECLARAÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Inscrição:_______________________________________________________
Declaro
ser .......................................................................
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda,
indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no
Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em
.............................................. (indicar nome do PPG),
nível................................
(indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as),
indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos
inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no
caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de ..................