EDITAL N° 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018(*)

Processo Seletivo 2019.1.

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadora de curso, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Administração, Curso de Doutorado, da Escola de Administração e Negócios, com treze vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail ppgad.propp@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3560.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de mestrado, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.

1.3.1.                  A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.                 O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá apresentar diploma de mestrado ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3.                 O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a)   Diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   Passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNig nº 116 de 08 de abril de 2015;

c)    Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)   Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

e)    Tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas.

 

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação e do seu mestrado, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deverá estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso, nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

 

1.6.       A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ação afirmativa (*)

Total de vagas

Gestão do Agronegócio e Organizações

Agronegócios e seus aspectos sócio-ambientais

11

 

 

02

 

 

13

Competitividade nos agronegócios

*Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).

 

1.6.1.           Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo 7 “Formulário de autodeclaração” deste edital. A auto declaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.6.2.           Poderá concorrer às vagas de ação afirmativa a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.6.3.           No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.6.4.           O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.6.5.           O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.6.6.           O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.6.7.           Em caso de desistência de aprovado em vaga de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado nessa categoria.

1.6.8.           Para o caso de número insuficiente de candidatos nas vagas de ação afirmativa, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos das vagas de ampla concorrência por ordem de classificação.

 

1.7  O candidato aprovado deve ficar ciente de que, mesmo tendo apresentado seu projeto para uma dada linha de pesquisa, havendo consenso entre os membros da comissão quanto à necessidade de alteração, o mesmo poderá ser orientado por um professor dedicado à outra linha.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia  02/01/2019 às 16h do dia 28/01/2019, selecionando-se o Curso.

2.1.1.      Para efetivar a inscrição, os documentos   devem ser anexados no Portal da  Pós-Graduação, conforme prevê o item 2.2 deste Edital.

2.1.2.      A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados para o e-mail ppgad.propp@ufms.br até o dia 21/01/2019, conforme formulário anexo 3 deste edital. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

2.1.3.      A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 23/01/2018 no site do curso https://ppgad.ufms.br/. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 24/01/2019, conforme formulário anexo 5  deste edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail ppgad.propp@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado até as 16h no dia 25/01/2018 no site do curso https://ppgad.ufms.br/.

2.1.4.      O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.      O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição no portal, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário do anexo 4 deste edital   anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.      O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.      Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10.  Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11.  Os modelos de formulários estão disponíveis estão em anexo neste edital.

2.1.12.  . Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS (ESAN)

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

Secretaria de Curso - Unidade X

Av. Senador Filinto Müller, Vila Ipiranga,

CEP 79074-460 Campo Grande/MS

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação, assinado, escaneado e enviado em formato PDF;

b)   comprovante original digitalizado (em PDF) de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta  reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 28/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c)    cópia digitalizada (em pdf) do documento de identidade oficial legível, frente e verso;

d)   cópia digitalizada (em pdf) do CPF;

e)    cópia digitalizada (em pdf)    do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros;

f)    cópia digitalizada (em pdf)   do Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino;

g)   cópia digitalizada (em pdf)  da Certidão de Nascimento ou Casamento;

h)   cópia digitalizada (em pdf)  do Passaporte, somente para estrangeiros;

i)     cópia digitalizada (em pdf)   do diploma de mestrado (frente e verso), ou equivalente, e histórico escolar de mestrado; ou uma cópia digitalizada  do histórico escolar e documento oficial emitido pela Coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o prazo previsto para matrícula.

j)     cópia digitalizada  do Anteprojeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, fonte Times New Roman 12, espaçamento entre linhas 1,5. O plano deve conter: linha de pesquisa, nome do candidato, título, introdução, justificativa, objetivos, fundamentação teórica, metodologia e bibliografia mínima.

k)   Cópia em PDF do Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;

l)     Tabela de Pontuação (em pdf) para Currículo Lattes – Doutorado,  Conforme anexo 1 deste edital, preenchida com base nos últimos quatro anos (de 2015 até a data de inscrição);

m)   cópia em PDF  dos comprovantes dos itens a serem pontuados no Currículo Lattes, nos últimos quatro anos (de 2015 até a data de inscrição), conforme Tabela de Pontuação para Currículo Lattes – Doutorado, disponível no anexo 1 deste edital.  Para comprovar publicação de artigo, anexar a primeira página do artigo ou o aceite da revista. Os comprovantes devem estar na ordem em que aparecem na Tabela de Pontuação. Os itens não comprovados não serão pontuados.

n)   Comprovante em PDF do resultado do teste da ANPAD no qual o candidato deverá ter alcançado pontuação igual ou superior a 300 pontos no Resultado Geral. O candidato poderá aproveitar o resultado de uma das edições válidas do Teste ANPAD (fevereiro, junho e setembro de 2017; e fevereiro, junho, setembro e dezembro de 2018) de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

2.3.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o Processo Seletivo.

2.3.1        Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.3.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.3.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.3.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.       No dia 05/02/2019, a partir das 14h, o candidato poderá conferir no site do curso https://ppgad.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.       O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do respectivo resultado, devendo utilizar o formulário anexo 5 deste edital.   O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: ppgad.propp@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso https://ppgad.ufms.br/

2.6.       No dia 07/02/2019, a partir das 16h, o candidato poderá conferir no site do curso https://ppgad.ufms.br/ a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Data

Local

Resultado

E

C

Análise do teste ANPAD e do Currículo Lattes

X

X

08/02/2019

-

08/02/2019

Análise e arguição do anteprojeto de pesquisa1

X

X

13/02/2019 a 20/02/2019

Unidade 10-A

21/02/2019

Divulgação do resultado final

25/02/2019

1 O cronograma das arguições será divulgado no dia 12/02/2019, no site do curso https://ppgad.ufms.br/.

 

3.2.       1ª etapa – Análise do teste ANPAD e do Currículo Lattes

3.2.1.      A análise do teste ANPAD será feita com base na nota do Resultado Geral do Teste ANPAD. A pontuação obtida no teste ANPAD será convertida em nota de zero a dez  relativa às notas dos candidatos.

3.2.2.      A análise de currículo, sem limite de pontuação, será convertida em nota de zero a dez, relativa a pontuação dos candidatos e será baseada na ficha de pontuação preenchida pelo candidato, conforme anexo 1 deste edital.

3.2.3.      Os currículos que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na sequência apresentada na Tabela de Pontuação terão sua pontuação zerada. Os itens não comprovados não serão pontuados.

3.2.4.      A pontuação desta etapa será obtida pela média aritmética da Análise do Teste ANPAD e da Análise de Currículo.

3.2.5.      Serão aprovados para a próxima etapa os candidatos classificados em ordem decrescente das notas, até o total de três vezes o número de vagas.

3.3.       2ª etapa – Análise e arguição do anteprojeto de pesquisa

3.3.1.      Na análise do anteprojeto, serão considerados os seguintes critérios:

a) Aderência às linhas de pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Administração;

b) Estrutura do anteprojeto;

c) Fundamentação teórica articulada com objetivos e procedimentos metodológicos da pesquisa;

d) Atualização bibliográfica;

e) Domínio da língua culta.

3.3.2.      A nota para o anteprojeto de pesquisa será atribuída considerando-se uma escala de zero a dez.

3.3.3.      A arguição terá duração de 10 a 20 minutos e o candidato será arguido pela Comissão de Seleção sobre o anteprojeto de pesquisa apresentado, sendo avaliado o domínio do candidato sobre o conteúdo do anteprojeto. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero a dez.

3.3.4.      A arguição será gravada.

3.3.5.      A pontuação desta etapa será obtida pela média aritmética da análise e arguição do anteprojeto de pesquisa;

3.3.6.      Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a sete.

3.4.       Observações gerais:

3.4.1.      Para a realização da arguição, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme Anexo 6 deste edital.

3.4.2.      A Comissão de Seleção composta pelos docentes do programa será designada pelo coordenador do curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.

3.4.3.      A Comissão de Seleção poderá convidar docentes do programa para participarem como ouvintes da arguição do anteprojeto de pesquisa.

3.4.4.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo nelas identificado pelo número de inscrição.

3.4.5.      O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.4.6.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.4.7.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

3.4.8.      O anteprojeto dos candidatos aprovados e reprovados será arquivado, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos por meio do pedido de vistas.

3.4.9.      O resultado final será divulgado dia 25/02/2019.

 

4.             DOS RECURSOS

4.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário Conforme anexo 5 deste edital.

4.2.       Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser enviado em uma via para o e-mail ppgad.propp@ufms.br.

4.3.       O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)   Recurso da 1ª etapa: até às 16h30min do dia 11/02/2019;

b)   Recurso da 2ª etapa: até às 16h30min do dia 22/02/2019;

c)      Recurso do resultado final: até às 16h30min do dia 26/02/2019.

4.4.       O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso https://ppgad.ufms.br/.

 

5.             DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.       A pontuação final obtida pelo candidato será a média aritmética das duas etapas. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, considerando-se a pontuação final.

5.2.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   Obtiver maior pontuação na nota do resultado geral do teste ANPAD;

b)   Obtiver maior pontuação na Análise de Currículo Lattes.

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no site do curso https://ppgad.ufms.br/ a partir das 17h do dia 27/02/2019.

6.2.       Os candidatos selecionados para as vagas deverão confirmar sua matrícula,    pessoalmente, no dia 28  de fevereiro de 2019, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na  Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração,  apresentando os originais de todos os documentos que anexou no ato da inscrição  na Seleção.

 

 

7.             DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

01 a 06 de março de 2019

Matricula de alunos regulares pelo Portal

11/03/2019

Inicio das aulas

 

8.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do curso https://ppgad.ufms.br/.

8.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência ou não preenchimento de vagas poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.       Para a matrícula, o candidato que ainda não apresentou o diploma de mestrado para a inscrição, deverá apresentar uma cópia da ata de defesa da dissertação. O aluno deve entregar o diploma de Mestrado antes de finalizar o curso.

8.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de mestrado, não apresentar uma cópia da ata de defesa da dissertação na matrícula.

8.5.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.6.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo, exceto por razões de saúde.

8.7.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.8.       O orientador reserva-se o direito de modificar ou alterar o anteprojeto de pesquisa submetido, para fins de pesquisa de tese.

8.9.       Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

Thelma Lucchese Cheung

 

(*)Republicado por conter incorreções no Edital publicado no BSE N° 6912 de 06/11/2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

Tabela de Pontuação para Curriculum  - Doutorado

Nome Completo:

 

Linha de Pesquisa:

Título do Projeto:

Instruções:

1. O preenchimento correto do formulário é de inteira responsabilidade do candidato.

2. Entregar este formulário, em uma via, devidamente preenchido, juntamente com a documentação comprobatória de cada atividade declarada referente aos últimos quatro anos.

I - ATIVIDADES DE ENSINO

Item

I - 1 ENSINO

Pontos

Sub-Total

1

Atuação no magistério de nível superior nos últimos 3 anos

3 pontos por 60h

 

Total de Pontos para o item I-1 (Limitado até o máximo de 30 pontos)

 

 

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Item

II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Sub-Total

1

Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

100

 

2

Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

. 

80

 

3

Artigo em periódico com classificação B1 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

. 

60

 

4

Artigo em periódico com classificação B2 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

 

50

 

5

Artigo em periódico com classificação B3 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

. 

30

 

6

Artigo em periódico com classificação  B4 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

20

 

7

Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

 

10

 

8

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

10

 

9

Capítulo de Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica.

10

 

10

Artigos nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia da primeira página e com o meio de divulgação devidamente identificado.

2

 

11

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da primeira página do trabalho e/ou do certificado.

2

 

12

Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional ou internacional

Serão pontuadas apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. As comprovações deverão ser apresentadas por cópia da primeira página do trabalho e/ou do certificado.

2

 

13

Resumo de trabalho publicado em anais de congresso em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial. As comprovações deverão ser apresentadas por cópia da primeira página do trabalho e/ou do certificado.

1

 

Total de Pontos para o item II

 

 

 

 

Item

II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA

Pontos

Sub-Total

1

Produto ou processo com geração de patente registrada.

Devidamente comprovado.

30

 

Total de Pontos para o item II

 

 

 

III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

 


Item

III - 1 OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO

Pontos

Sub-Total

1

Bolsista PIBIC (CNPq), ou de outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica.

A comprovação deverá ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do qual o aluno é bolsista.

4 pontos por ano

 

2

Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição.

A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.

4 pontos por ano

 

3

Estágio ou Iniciação Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da Instituição

A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses.

2 pontos por ano

 

4

Participação como membro titular em bancas examinadoras (trabalho de conclusão de curso, concurso público para carreira acadêmica, mestrados, PIBIC).

Serão pontuadas as participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela Coordenação de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4 bancas.

2 pontos por banca

 

5

Prêmio acadêmico

2 pontos por prêmio

 

6

Orientação de monografia de graduação, especialização, trabalho de conclusão de curso ou iniciação cientifica.

2 pontos por orientação

 

7

Participação em Intercâmbio comprovado por declaração de realização de trabalho/pesquisa/estágio em universidade fora do país.

2 pontos por participação

 

8

Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão.

A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição.

2 pontos por projeto

 

9

Participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.

1 ponto por participação

 

10

Parecerista em periódico classificado pela Qualis na área do programa

1 ponto por periódico

 

11

Editor de periódico classificado pela Qualis na área do programa.

 

3 pontos por periódico

 

Total de Pontos para o item III

 

 

Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório de I, II e III)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

PROCURAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar inscrição, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_____________________________________________________________ filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201_.

 

_____________________________                                  _____________________________

                Candidato/a                                                                            Procurador(a)

Tel.

 

Tel.

Cel.

 

Cel.

e-mail

 

 

e-mail

 

 

* Obs.: É necessário reconhecer firma em Cartório

 

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

 

 

ANEXO 3

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

 

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2018.1

 

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado.

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2018.1 – Programa de Pós-Graduação em Administração, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

 

_____________________________,______ de _______ de 201_.

 

 

__________________________________
Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO 4

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

 

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (   ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (   ).

 

 

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 


ANEXO 5

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado.

 

Nº de Inscrição:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 


ANEXO 6

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado.

 

Nº de Inscrição:

 

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 7

EDITAL Nº 07/2018/PPGAD

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Inscrição:_______________________________________________________

Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em .............................................. (indicar nome do PPG),

nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

Campo Grande, .......... de ............... de ..................