EDITAL N° 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018 (*)
Processo
Seletivo 2019.1.
A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadora
de curso, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do
Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
no Programa de Pós-Graduação em Administração, Curso de Mestrado, da Escola de
Administração e Negócios, com vinte vagas e ingresso no primeiro semestre
letivo de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas
no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado
de Curso e composta de professores do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pelo e-mail ppgad.propp@ufms.br
ou pelo telefone (67) 3345-3560.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a
classificar candidatos portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação
de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O candidato
acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá
apresentar diploma de graduação no ato de matrícula.
1.3.3.
O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de
matrícula no curso:
a)
Diploma
de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país
signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por
autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) Passaporte e visto temporário com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNig nº
116 de 08 de abril de 2015;
c) Comprovante de ser beneficiário de bolsa
de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de
que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante
o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em
instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) Apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior;
e) Tradução juramentada de todos os
documentos em línguas não hispânicas.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da
sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa
deverá estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do
Curso, nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a
seguir.
Área
de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Vagas
ampla concorrência |
Vagas
afirmativas* |
Total
de vagas |
Gestão do
Agronegócio e Organizações |
Agronegócios
e seus aspectos sócio-ambientais |
18 |
2 |
20 |
Competitividade nos agronegócios |
*Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.6.1. Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme anexo 7 – “Formulário de autodeclaração” . A autodeclaração
deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.6.2. Poderá concorrer às vagas de ação afirmativa
candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição
no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.6.3. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada
negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4
cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.6.4. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência
deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência
atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado
no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá
apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.6.5. O candidato que se autodeclarar negro ou
indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação
e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem
definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de
2018.
1.6.6. O candidato que apresentar informações falsas
será eliminado do Processo Seletivo.
1.6.7. Em caso de desistência de aprovado em vaga de
ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou
pessoa com deficiência posteriormente classificado nessa categoria.
1.6.8. Para o caso de número insuficiente de candidatos
para as vagas de ação afirmativas, seja por falta de inscrição ou pelo fato de
os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes
serão distribuídas entre os demais candidatos das vagas de ampla concorrência,
por ordem de classificação.
1.7. O candidato aprovado deve ficar ciente que, mesmo
tendo apresentado seu projeto para uma dada linha de pesquisa, havendo consenso
entre os membros da comissão quanto à necessidade de alteração, o mesmo poderá
ser orientado por um professor dedicado à outra linha.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 02/01/2019 às 16h do dia 28/01/2019,
selecionando-se o Curso.
2.1.1.
Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal
da Pós-Graduação, conforme prevê o item
2.2 deste Edital.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013. Os pedidos de isenção devem ser
enviados para o e-mail ppgad.propp@ufms.br até às 16h do dia 21/01/2019, conforme formulário anexo 3
deste edital .
Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que
atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei
poderá ter isenção parcial.
2.1.3.
A relação de
isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 16h do dia 23/01/2019 no site
do curso https://ppgad.ufms.br/. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 24/01/2019,
conforme formulário anexo 5 deste edital.
O recurso deve ser enviado para o e-mail ppgad.propp@ufms.br e será julgado
pela Comissão de Seleção. O resultado
da análise dos recursos será divulgado até as 16h no
dia 25/01/2019 no site do curso
https://ppgad.ufms.br/
2.1.4.
O candidato
com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá
indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme
previsto no Artigo 30, incisoV, da Lei n° 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato
que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição,
junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de
Seleção, conforme formulário anexo 4 deste edital, anexando cópia de laudo médico
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6
O
procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
2.1.7
A solicitação
de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas
da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de
Seleção.
2.1.8
O candidato
deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva
a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9
Nos termos do
Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato
com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.11
Os modelos
de formulários estão disponíveis em anexo neste edital
2.1.12
Segue abaixo
o endereço da Secretaria do Programa.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS (ESAN)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
Secretaria de Curso - Unidade X
Av. Senador Filinto Müller, Vila Ipiranga,
CEP 79074-460 Campo Grande/MS
2.2
Os documentos
necessários para a realização da inscrição são os seguintes:
a)
comprovante de inscrição ,
impresso a partir do Portal de Pos-Graduação, assinado, escaneado e enviado em
formato PDF;
b)
comprovante original digitalizado
(em pdf) de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos
que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União
(GRU), com data de vencimento até o dia 28/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar
sua inscrição no Portal;
c)
cópia digitalizada (em
pdf) do documento de identidade oficial legível, frente e verso;
d)
cópia digitalizada (em pdf)
do CPF;
e)
cópia digitalizada ( em
pdf) do Título de Eleitor e do
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/,
somente para brasileiros;
f)
cópia digitalizada (em
pdf) do Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino;
g)
cópia digitalizada
(em pdf) da Certidão de Nascimento ou Casamento;
h)
cópia digitalizada
(em pdf )do Passaporte, somente para estrangeiros;
i) cópia digitalizada
(em pdf)do diploma de graduação (frente e verso), ou equivalente, e histórico
escolar; ou uma cópia digitalizada (em pdf) do histórico escolar e documento
oficial emitido pela Coordenação de curso de graduação reconhecido pelo MEC em
que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso
até o prazo previsto para matrícula.
j) cópia digitalizada do
Anteprojeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas, fonte Times New Roman 12,
espaçamento entre linhas 1,5. O plano deve conter: linha de pesquisa, nome
do candidato, título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia,
fundamentação teórica e bibliografia mínima.
k)
Cópia em PDF do
Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
l)
Tabela de Pontuação
(em pdf) para Currículo Lattes, conforme anexo
1 deste edital, preenchida com base nos últimos quatro anos (de 2015 até
a data de inscrição);
m)
cópia em PDF dos
comprovantes dos itens a serem pontuados no Currículo Lattes, nos últimos
quatro anos (de 2015 até a data de inscrição), conforme Tabela de Pontuação
para Currículo Lattes, disponível no no anexo 1 deste edital/.
Para comprovar publicação de artigo, anexar a primeira página do artigo ou o
aceite da revista.Os comprovantes devem estar na ordem em que aparecem na Tabela de
Pontuação. Os itens não comprovados não serão pontuados.
n)
Comprovante
em PDF do resultado do teste da ANPAD no qual o candidato deverá ter alcançado
pontuação igual ou superior a 250 pontos no Resultado Geral. O candidato poderá
aproveitar o resultado de uma das edições válidas do Teste ANPAD (fevereiro, junho
e setembro de 2017; e fevereiro, junho, setembro e dezembro de 2018) de acordo
com os critérios estabelecidos neste edital.
2.3
Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o
Processo Seletivo.
2.3.1
Não serão
aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo
correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os
estabelecidos neste Edital.
2.3.2.
Em caso de
feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de
seu vencimento.
2.3.3.
Em nenhuma
hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será
utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.3.4.
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4
No dia 05/02/2019, a partir das 14h, o candidato poderá conferir no
site do curso https://ppgad.ufms.br/ a
relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5
O candidato
com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a
divulgação do respectivo resultado, devendo utilizar o formulário no anexo 5 deste
edital . O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: ppgad.propp@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos
será divulgado no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
2.6
No dia 07/02/2019, a partir das 16h, o candidato poderá conferir no
Site do curso https://ppgad.ufms.br/ a
relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1.
O Processo
Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter |
Data |
Local |
Resultado |
|
E |
C |
||||
Análise do teste ANPAD e do Currículo Lattes |
X |
X |
08/02/2019 |
- |
08/02/2019 |
Análise e arguição do anteprojeto de pesquisa1 |
X |
X |
13/02/2019 a 20/02/2019 |
Unidade 10-A |
21/02/2019 |
Divulgação do
resultado final |
25/02/2019 |
1 O cronograma das arguições será divulgado no dia 12/02/2019,
no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
3.2.
1ª etapa – Análise do
teste ANPAD e do Currículo Lattes
3.2.1.
A análise do
teste ANPAD será feita com base na nota do Resultado Geral do Teste ANPAD. A
pontuação obtida no teste ANPAD será convertida em nota de zero a dez relativa às notas dos candidatos.
3.2.2.
A análise de
currículo, sem limite de pontuação, será convertida em nota de zero a dez,
relativa a pontuação dos candidatos e será baseada na
tabela de pontuação preenchida pelo candidato, conforme Anexo 1 deste edital
3.2.3.
Os currículos
que não apresentarem sua documentação comprobatória devidamente numerada na
sequência apresentada na tabela de pontuação terão sua pontuação zerada. Os
itens não comprovados não serão pontuados.
3.2.4.
A pontuação
desta etapa será obtida pela média aritmética da Análise do Teste ANPAD e da
Análise de Currículo.
3.2.5.
Serão
aprovados para a próxima etapa os candidatos classificados em ordem decrescente
das notas, até o total de três vezes o número de vagas.
3.3.
2ª etapa – Análise e
arguição do anteprojeto de pesquisa
3.3.1.
Na análise do
anteprojeto, serão considerados os seguintes critérios:
a)
Aderência às
linhas de pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Administração;
b)
Estrutura do
anteprojeto;
c)
Fundamentação
teórica articulada com objetivos e procedimentos metodológicos da pesquisa;
d)
Atualização
bibliográfica;
e)
Domínio da língua
culta.
3.3.2.
A nota para o
anteprojeto de pesquisa será atribuída considerando-se uma escala de zero a
dez.
3.3.3.
A arguição
terá duração de 10 a 20 minutos e o candidato será arguido pela Comissão de
Seleção sobre o anteprojeto de pesquisa apresentado, sendo avaliado o
domínio do candidato sobre o conteúdo do anteprojeto. A nota será atribuída
considerando-se uma escala de zero a dez.
3.3.4.
A arguição
será gravada.
3.3.5.
A pontuação
desta etapa será obtida pela média aritmética da análise e arguição do
anteprojeto de pesquisa;
3.3.6.
Serão
considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem média aritmética
igual ou superior a sete.
3.4.
Observações gerais:
3.4.1.
Para a realização da arguição, o candidato deverá comparecer ao local
designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou
formulário de identificação especial, conforme anexo 6 deste
edital.
3.4.2.
A Comissão de Seleção composta pelos docentes do programa será designada
pelo coordenador do curso e aprovada pelo Colegiado do Curso.
3.4.3.
A Comissão de Seleção poderá convidar docentes do programa para participarem
como ouvintes da arguição do anteprojeto de pesquisa.
3.4.4.
Ao candidato
só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local
e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo nelas identificado
pelo número de inscrição.
3.4.5.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem
acarretar em prejuízo de sua duração.
3.4.6.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4.7.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
3.4.8.
O anteprojeto
dos candidatos aprovados e reprovados será arquivado, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso aos mesmos por meio do pedido de vistas.
4.
DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das
etapas, devendo utilizar o formulário Conforme anexo 5 deste edital.
4.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por
candidato, a ser enviado em uma via para
o e-mail ppgad.propp@ufms.br.
4.3. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a
etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: até às 16h30min do
dia 11/02/2019;
b) Recurso da 2ª etapa: até às 16h30min do
dia 22/02/2019;
c) Recurso do resultado final: até às
16h30min do dia 26/02/2019.
4.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1.
A pontuação final obtida pelo candidato será a média aritmética das duas
etapas. Os candidatos aprovados serão
classificados em ordem decrescente, considerando-se a pontuação final.
5.2.
Como critério
de desempate, na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a)
Obtiver maior
pontuação na nota do resultado geral do
teste ANPAD;
b)
Obtiver maior
pontuação na Análise de Currículo Lattes.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo
Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado
pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço
da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e site do curso https://ppgad.ufms.br/ a partir das 16h do dia 27/02/2019.
6.2. Os candidatos selecionados para as vagas
deverão confirmar sua matrícula, pessoalmente, no dia 28 de fevereiro
de 2019, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração, apresentando os originais de todos os
documentos que anexou no ato da inscrição na Seleção.
7.
DAS DEMAIS DATAS
DATAS |
EVENTOS |
01 a 06 de março de 2019 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
11/03/2019 |
Início das aulas |
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado no site do curso https://ppgad.ufms.br/.
8.2.
O prazo deste
Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência ou não preenchimento de vagas poderão ser
convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a
classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não
preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato que ainda não apresentou o diploma de graduação para a inscrição deverá apresentar uma cópia da declaração de conclusão de curso de graduação ou equivalente, frente e verso. O
aluno deve entregar o
diploma de graduação
antes de finalizar o
curso.
8.4. Será desclassificado e excluído do Processo
Seletivo o candidato que, sendo concluinte de
curso de graduação, não apresentar comprovante de
conclusão de curso na matrícula.
8.5
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios
de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo, exeto por razões de saúde.
8.8
A aprovação
na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das
cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
8.9
Ao orientador
reserva-se o direito de modificar ou alterar o anteprojeto de pesquisa submetido,
para fins de pesquisa de dissertação.
8.10
Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
competência.
Thelma Lucchese Cheung
(*)Republicado por conter incorreções no Edital
publicado no BSE N° 6912 de 06/11/2018
ANEXO 1
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
Tabela de
Pontuação para Curriculum - MESTRADO
I
- ATIVIDADES DE ENSINO
Item |
I - 1 ENSINO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Atuação no magistério de
nível superior nos últimos 4 anos |
3 pontos
por 60h |
|
Total de Pontos para o item I-1 (Limitado até o
máximo de 30 pontos) |
|
II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
Item |
II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
100 |
|
2 |
Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. . |
80 |
|
3 |
Artigo em periódico com classificação B1 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. . |
60 |
|
4 |
Artigo em periódico com classificação B2 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
50 |
|
5 |
Artigo em periódico com classificação B3 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. . |
30 |
|
6 |
Artigo em periódico com classificação B4 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
20 |
|
7 |
Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do
Comitê de Administração, Ciências Contábeis e Turismo. |
10 |
|
8 |
Livro publicado com selo de editoras que possuam
corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com
Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard
Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da
folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
10 |
|
9 |
Artigos nacionais ou internacionais que não estejam
relacionados no Qualis do Comitê de Administração, Ciências Contábeis e
Turismo. Serão pontuadas as publicações com comprovação por
cópia da primeira página e com o meio de divulgação devidamente identificado. |
2 |
|
10 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso
científico nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia
da primeira página do trabalho e/ou do certificado. |
2 |
|
11 |
Apresentação oral de trabalho em congresso científico
nacional ou internacional Serão pontuadas apenas os
trabalhos apresentados pelo candidato. As comprovações deverão ser
apresentadas por cópia da primeira página do trabalho e/ou do certificado. |
2 |
|
12 |
Resumo de trabalho publicado em anais de congresso em
periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial. As comprovações deverão ser apresentadas por cópia da
primeira página do trabalho e/ou do certificado. |
1 |
|
13 |
Capítulos de livro publicado com selos de editoras
que possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com
Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard
Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da
folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. A pontuação deverá ser dividida pelo número de
autores e limitada a 40 pontos |
5 |
|
Total de Pontos para o item II |
|
·
Pontuar
integralmente se o artigo estiver aceito.
Item |
II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Produto ou processo com
geração de patente registrada. Devidamente comprovado. |
30 |
|
Total de Pontos para o item II |
|
III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE
FORMAÇÃO
Item |
III - 1
OUTRAS ATIV. ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Bolsista PIBIC (CNPq), ou de
outra entidade de fomento, ou bolsas de formação tecnológica. A comprovação deverá ser
fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do
qual o aluno é bolsista. |
4 pontos
por ano |
|
2 |
Iniciação Científica
Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da Instituição. A comprovação deverá ser
fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável.
Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
4 pontos
por ano |
|
3 |
Estágio ou Iniciação
Científica Voluntária não cadastrada por órgão competente da Instituição A comprovação deverá ser
fornecida pela Direção da Unidade e do professor responsável. Somente serão
pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
2 pontos
por ano |
|
4 |
Participação como membro
titular em bancas examinadoras (TCC, concurso público para carreira
acadêmica, mestrados, PIBIC). Serão pontuadas as
participações comprovadas por meio da declaração fornecida pela Coordenação
de Curso ou pelo Diretor da Unidade. Máximo de 4
bancas. |
2 pontos
por banca |
|
5 |
Monitoria de ensino
(voluntária ou bolsista) cadastrada por órgão competente da Instituição. A comprovação deverá ser
fornecida pelo órgão competente da Instituição e do professor responsável. |
4 pontos
por disciplina |
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Total de Pontos para o item III |
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Pontuação
para Avaliação de Curriculum Vitae (Somatório
de I, II e III) |
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ANEXO 2
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Utilize esta
procuração para protocolar inscrição, de acordo com a necessidade e/ou
conveniência.
_____________________________________________________________
filho de _______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a
e residente na rua __________________________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para
fim específico de INSCRIÇÃO,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a
efetivar.
_____________________
(cidade), ____ de ______________________ de 201_.
_____________________________ _____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. |
|
Tel. |
Cel. |
|
Cel. |
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: É necessário
reconhecer firma em Cartório
O candidato e/ou seu
procurador são responsáveis
pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu
procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
ANEXO 3
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2018.1
Candidato: Leia a Lei
nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato
que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado.
Nome do
candidato: |
|
|
Nº de
Inscrição: |
|
|
Comprovantes
anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um
salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da
rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da
isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2018.1 –
Programa de Pós-Graduação em Administração, que apresento condição de
Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das
informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade,
podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão,
falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,______ de _______ de
201_.
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO 4
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha
este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento:
_____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa
de Pós-Graduação em Administração, Mestrado e Doutorado
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa
de Pós-Graduação:
|
ANEXO 5
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não preencha
este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento:
_____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em
Administração, Mestrado e Doutorado.
Nº de
Inscrição: |
|
|
Objeto do
recurso: (etapa) |
|
|
Fundamentação
e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
||
Instruções para o Programa
de Pós-Graduação:
|
||
ANEXO 6
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima este
formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade
oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro
da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em
Administração, Mestrado e Doutorado.
Nº de
Inscrição: |
|
|||
Linha de
Pesquisa: |
|
|||
Nome do
candidato: |
|
|||
Nome da mãe: |
|
|||
________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
||||
ANEXO 7
EDITAL Nº 06/2018/PPGAD
FORMULÁRIO DE
AUTODECLARAÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Inscrição:_______________________________________________________
Declaro
ser .......................................................................
(indicar se é negro(a), de cor preta ou parda,
indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no
Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em
.............................................. (indicar nome do PPG),
nível................................
(indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as),
indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos
inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no
caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Campo Grande, .......... de ............... de ..................